O STF e o Tema 6

13/09/2024 | Outro autor

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel crucial na definição dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, incluindo o direito à saúde. Um dos temas de maior relevância jurídica e social abordado pela Corte é o Tema 6, que trata do dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves que não têm condições financeiras para comprá-los.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Esse princípio coloca a saúde como um direito fundamental, impondo ao poder público a obrigação de garantir, através de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário a serviços e produtos de saúde.

No entanto, o fornecimento de medicamentos de alto custo tem gerado intensos debates jurídicos e econômicos. Isso ocorre porque muitos pacientes portadores de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e doenças raras, necessitam de medicamentos específicos que podem custar dezenas de milhares de reais, inviabilizando sua aquisição por parte da maioria da população.

O Tema 6 do STF surgiu a partir de diversos processos nos quais cidadãos recorreram ao Poder Judiciário para obter do Estado medicamentos que não estavam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que eram excessivamente caros. A questão central desses processos é o conflito entre a limitação de recursos públicos e a necessidade de garantir o direito à saúde de forma plena.

Em decisões anteriores, o STF já havia determinado que o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a sobrevivência dos pacientes, especialmente em casos de doenças graves e incapacitantes. No entanto, o desafio maior está na definição do que constitui um medicamento "essencial" e quais os limites da responsabilidade do Estado.

A controvérsia sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo se intensificou nos últimos anos, à medida que surgiram novos tratamentos, muitos deles extremamente caros e, em alguns casos, sem alternativa terapêutica. A indústria farmacêutica, por sua vez, justifica o alto custo dos medicamentos com base nos elevados investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Do lado do governo, o argumento central é a escassez de recursos. O Estado brasileiro, assim como muitos outros países, enfrenta um orçamento limitado para o financiamento da saúde pública. Com um número crescente de demandas judiciais exigindo o fornecimento de medicamentos de alto custo, o orçamento destinado à saúde pode ser pressionado, comprometendo a prestação de outros serviços essenciais.

Em julgamentos recentes, o STF reforçou o entendimento de que o Estado deve fornecer medicamentos a pacientes que comprovem a gravidade da doença e a incapacidade financeira de arcar com o tratamento. A decisão estabelece critérios específicos para esses casos, tais como:

1. Comprovação médica– O paciente deve apresentar laudo médico que demonstre a necessidade do medicamento para o tratamento da doença.

2. Incapacidade financeira– É necessário que o paciente comprove que não tem condições econômicas de adquirir o medicamento por conta própria.

3. Ausência de alternativa no SUS- O medicamento solicitado deve ser, preferencialmente, aquele que não possui substituto disponível na rede pública de saúde.

A partir dessas decisões, o STF criou precedentes importantes para a proteção do direito à saúde dos cidadãos. Contudo, o tribunal também reconheceu que o fornecimento de medicamentos de alto custo não deve ser feito de maneira indiscriminada, devendo ser analisado caso a caso, para evitar o comprometimento excessivo dos recursos públicos.

O reconhecimento judicial do dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo trouxe um impacto significativo para o Sistema Único de Saúde. O SUS, que já enfrenta dificuldades com a gestão e o financiamento, viu seu orçamento pressionado ainda mais devido ao aumento no número de demandas judiciais.

Além disso, o debate sobre o fornecimento desses medicamentos levanta questões sobre a necessidade de políticas públicas que garantam maior acesso a tratamentos de ponta, sem depender exclusivamente da judicialização. Para especialistas, uma solução seria a negociação direta entre o governo e as indústrias farmacêuticas para reduzir os custos dos medicamentos e garantir sua inclusão no SUS de maneira sustentável.

O Tema 6 do STF reafirma a importância do direito à saúde no Brasil e o dever do Estado de garantir esse direito, mesmo em casos que envolvem medicamentos de alto custo. No entanto, também evidencia os desafios de conciliar a escassez de recursos públicos com a crescente demanda por tratamentos avançados.

O julgamento do STF sobre o tema trouxe clareza jurídica e segurança para os pacientes que dependem do sistema público de saúde, mas também acendeu a necessidade de repensar o modelo de financiamento e a gestão da saúde pública no país, a fim de equilibrar o direito à vida com a sustentabilidade dos serviços públicos.

Por Michelle Werneck- Advogada

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